![](https://static.wixstatic.com/media/a1f9b6_2355e384e90f48068f1c62987018dd31~mv2.jpg/v1/fill/w_600,h_442,al_c,q_80,enc_auto/a1f9b6_2355e384e90f48068f1c62987018dd31~mv2.jpg)
O mandato de Conselheiro do Vitória não pertence ao Presidente do Conselho Deliberativo (CD). Para que um conselheiro seja expulso, o Estatuto prevê o seguinte trâmite:
1) Apresentação de proposta de perda de cargo ou mandato através de representação de qualquer membro do CD;
2) Envio da proposta ao Conselho de Ética, que redigirá relatório;
3) Declaração por 2/3 (dois terços) dos membros do CD presentes à Sessão, em votação aberta, após exame do relatório.
4) Após a declaração, caberá ainda recurso à Assembleia Geral.
A penalidade só poderia ser aplicada automaticamente se o Conselheiro perdesse a condição de associado (deixar de pagar o SMV) ou faltasse, injustificadamente, a três reuniões consecutivas, ou seis intercaladas.
Os Conselheiros da Frente não se enquadram em nenhum dos casos. O desligamento de conselheiro sem seguir todo o trâmite previsto no Estatuto é ilegal. Estamos atentos! 👀
Comments