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Conselheiros eleitos podem ser expulsos?


O mandato de Conselheiro do Vitória não pertence ao Presidente do Conselho Deliberativo (CD). Para que um conselheiro seja expulso, o Estatuto prevê o seguinte trâmite:


1) Apresentação de proposta de perda de cargo ou mandato através de representação de qualquer membro do CD;


2) Envio da proposta ao Conselho de Ética, que redigirá relatório;


3) Declaração por 2/3 (dois terços) dos membros do CD presentes à Sessão, em votação aberta, após exame do relatório.


4) Após a declaração, caberá ainda recurso à Assembleia Geral.


A penalidade só poderia ser aplicada automaticamente se o Conselheiro perdesse a condição de associado (deixar de pagar o SMV) ou faltasse, injustificadamente, a três reuniões consecutivas, ou seis intercaladas.


Os Conselheiros da Frente não se enquadram em nenhum dos casos. O desligamento de conselheiro sem seguir todo o trâmite previsto no Estatuto é ilegal. Estamos atentos! 👀

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