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Notícia de Fato - Situação do Conselho Deliberativo

Diante do exposto, requeremos a imediata convocação do Conselho Deliberativo, através do Sr. Presidente do Conselho Fiscal, para que seja dado seguimento à deliberação máxima da Assembleia Geral Extraordinária do último dia 21/05/2022.


Exmo. Sr. Jailson Reis Vitória

Presidente do Conselho Fiscal do Esporte Clube Vitória;


Exmo. Sr. Fábio Rios Mota;

Presidente do Conselho Diretor do Esporte Clube Vitória;


NOTÍCIA DE FATO


Ao cumprimentá-lo, os conselheiros que a esta subscrevem, vêm através do presente apresentar NOTÍCIA DE FATO e, ao final requerer, pelas razões que segue:

Estava marcada para o dia de hoje, 26/05/2022, a reunião do Conselho Deliberativo na qual ocorreria discussão acerca da cadeia sucessória do Esporte Clube Vitória, no que se refere aos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, tudo conforme termos do Edital de Convocação, bem como na conformidade do encaminhamento feito na AGE do dia 21/05/2022.

Ocorre que no dia ontem, 25/05/2022, foi publicada a Resolução n. 04/2022 com a informação de suspensão por tempo indeterminado assinada pelo Sr. Antônio Carlos Menezes Rodrigues, vice-presidente licenciado por 06 meses, cuja licença venceria em 18/07/2022, que na referida Resolução já assina como vice-presidente, sem haver sequer a reunião para suspender a dita licença e cumprir a formalidade perante o Conselho.

Para além desse fato, a surpresa não reside apenas no ato praticado, ou seja, na referida Resolução, mas sobretudo, em pesquisa no sítio oficial do Clube, os signatários fizeram buscas nas listas de associados aptos, e foi constatado que o Sr. Antônio Carlos Menezes Rodrigues não consta mais como sócio do Clube. Lembrando que as referidas listas publicadas são listas oficiais, que inclusive cumprem a regra estatutária de atualização, para fins de reuniões de Assembleia Geral Extraordinária, eleições e demais direitos privativos aos Sócios.

Neste sentido, em análise ao disposto no Art. 37, i §2º, parte B, o Sr. Antônio Carlos Menezes Rodrigues, perdeu automaticamente a condição de membro do Conselho Deliberativo, em razão de não constar mais no quadro de sócios do Clube, bem como perdeu as condições de elegibilidade, inclusive para compor a vaga do conselho, cujo tempo mínimo é de 18 meses.

Neste sentido, sobre perda automática do cargo de Conselheiro, o Estatuto Social do Clube é claro, conforme disposto no art. 37, I c/c com a parte “b” do parágrafo 2º do mesmo artigo.

Senão vejamos:

Art. 37. Ficará sujeito à perda do cargo ou mandato o Conselheiro Vitalício ou eleito que:

*I - perder a condição de Associado; *

(...)

§ 2º A perda do cargo ou do mandato de membro do Conselho Deliberativo será declarada por 2/3 (dois terços) dos seus membros presentes à Sessão, em votação aberta, após exame do relatório da Comissão de Ética, *exceto nas hipóteses estabelecidas nos incisos I e II, cujas penalidades serão aplicadas automaticamente. (grifamos)

Decorrente desse fato, há uma completa nulidade neste ato, objetivamente por ter em seu signatário ausência de requisito estatutário para qualidade de sócio, conselheiro, tampouco Presidente ou vice-presidente do Conselho.

Ademais, o Sr. Antônio Carlos Menezes Rodrigues também não reúne mais as condições de elegibilidade para conselheiro do Clube, 18 meses, tampouco o tempo de 36 meses para Presidente. Portanto, trata-se de condição insanável. A situação pode criar insegurança jurídica quanto aos direitos de demais sócios.

Art. 60. A eleição para membros do Conselho Deliberativo processar-se-ão através de chapas formadas por Associados que, no gozo dos direitos estatutários, tenham inscrição no quadro associativo do Clube por pelo menos 18 (dezoito) meses ininterruptos anteriores à eleição, e que preencham as condições de elegibilidade previstas nos incisos I, II, IV, V, VI e VII do art. 16.

No caso concreto, o Sr. Antônio Carlos Menezes Rodrigues encontra-se inserido especificamente no inciso I, do Artigo 16, senão vejamos:

Art. 16. Para o exercício dos cargos de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, de Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, bem como para integrar o Conselho Fiscal, constituem condições de elegibilidade:

I - achar-se em pleno gozo dos seus direitos sociais e políticos

A norma é clara para exercício do cargo. Uma vez que, ao deixar de ser sócio, e ainda que volte, esbarra-se na questão exigida: “achar-se em pleno gozo de seus direitos sociais e políticos”. Portanto, seu direito social de votar, ser votado, assim como exercer cargo de conselheiro, presidente ou vice, foi perdido ao perder o tempo mínimo de sócio, para exercício de um dos cargos.

Nesse diapasão o ato do Sr. Antônio Carlos Menezes Rodrigues praticado através da Resolução nº 04/2022, é nula de pleno direito. Razão que a reunião do Conselho Deliberativo anteriormente convocada pelo então presidente Sr. Fábio Mota, no dia 21/05/2022, e suspensa pelo Sr. Antônio Carlos Menezes Rodrigues, deve ser retomada ao status quoanterior, ou seja, o Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória deve se reunir para discutir a sucessão dos cargos vagos, bem como discutir a forma de sucessão e ainda declarar a vacância dos cargos de Presidente e Vice do referido conselho.

De mais a mais, não cabe qualquer discussão contrária, pois a condição de associado e apto são condições sine qua nonpara ocupação de vaga no conselho e também para cargos no mesmo.

Diante do exposto, requeremos a imediata convocação do Conselho Deliberativo, através do Sr. Presidente do Conselho Fiscal, para que seja dado seguimento à deliberação máxima da Assembleia Geral Extraordinária do último dia 21/05/2022, sob pena de flagrante arbítrio e ilegalidade, sujeito a intervenção no Clube, tendo em vista a flagrante inobservância das regras estatutárias do Clube, que põe em risco as suas atividades.

Na certeza de que o pedido será atendido, desde já agradecemos.

Atenciosamente,


CONSELHEIROS/NOTIFICANTES

Cecília Dasdores de Souza Silva

Daniel Andrade Caribé

Danilo Manoel Moreira Araújo

Hugo Mattos de Carvalho

José Armando Fraga Diniz Guerra

Pedro Almeida de Luna Freire

Rafael Araponga

Vagner Reis Santana

Valmar Oliveira Sant'anna

Vanter Coutinho

Wendel Barreto Xavier


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