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Requerimento Caso Pedrinho

Requeremos a convocação emergencial do Sr. Luiz Henrique Viana, presidente em exercício, para prestar informações.

Exmo. Sr. Fábio Rios Mota;

Presidente do Conselho Deliberativo do Esporte Clube Vitória;


Considerando o fato noticiado hoje na imprensa referente a transação do jogador Pedrinho para o Clube Atlético Paranaense, sobretudo a informação que o referido clube nada deve ao Esporte Clube Vitória sob o argumento que o jogador estava livre no mercado;

Considerando que o relatório da comissão especial instituída por V. As. através da Resolução nº Resolução 03/2021, com o objetivo de esclarecer eventuais obstáculos ao trabalho de fiscalização e prestação de contas dos órgãos constituídos do Clube, por deliberação do Conselho Deliberativo, apontou a necessidade de abertura de processo ético decorrente de indícios de gestão temerária, inclusive envolvendo irregularidades sobre transação de jogadores;

Considerando que o senhor Paulo Carneiro, presidente do Conselho do Diretor, foi afastado pelo Conselho Deliberativo pelo prazo de 60 dias em reunião extraordinária ocorrida no dia 02 de setembro de 2021, em conformidade com recomendação da Comissão de Ética, por indícios de gestão temerária e dano ao clube;

Considerando que o presidente em exercício tem o dever de prestar informações sobre as tratativas da venda do jogador Pedrinho, bem como sobre o valor devido ao Esporte Clube Vitória, bem como informações sobre seu contrato;

Considerando a reunião extraordinária do Conselho Deliberativo marcada para amanhã, quinta-feira, dia 16/09/2021, cuja pauta tratará sobre a recomposição do Conselho Fiscal, tendo em vista a renúncia de 07 (sete) membros titulares e suplentes;

Considerando que o Clube vive um presente com riscos sérios de eventos danosos e um futuro perigoso, diante da falta de controle interno, inclusive a partir de denúncias de obstrução no exercício do Órgão Fiscal, bem como neste momento encontra-se sem o referido órgão de controle em sua composição completa, para exercer a fiscalização;

Considerando que a gestão temerária, nos termos do Art. 45 do Estatuto do Vitoria, c/c o artigo 25, inciso VIII da Lei n.º 13.155/15, “consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente aqueles que revelem desvio de finalidade na direção da entidade ou que gerem risco excessivo e irresponsável para seu patrimônio, tais como: (...) VII - atuar com inércia administrativa na tomada de providências que assegurem a diminuição dos défices fiscal e trabalhista determinados no art. 4º desta Lei”; e

Considerando que há em curso a Comissão Processante, decorrente dos fatos acima apurados pela Comissão de Ética, conforme relatório aprovado;

Requeremos de V. Exª, a convocação emergencial do Sr. Luiz Henrique Viana, presidente em exercício para, no item da pauta “o que ocorrer” da reunião marcada para amanhã, dia 16/09/2021, conforme pauta publicada, compareça para prestar informações e esclarecer a situação referente aos fatos noticiados hoje na imprensa, i.e., a transação do jogador Pedrinho para o Clube Atlético Paranaense, sobretudo a informação que o referido clube não deve nada ao Esporte Clube Vitória, sob o argumento que o jogador estava livre no mercado.

A priori, esclarece que o caso sub examine faz-se necessário de natureza cautelar, uma vez que a receio de grave lesão ao clube e risco de prejuízos irreparáveis ao Clube.

Na certeza de que o pedido será atendido, desde já agradecemos.

Atenciosamente,

Salvador, 15 de setembro de 2021.

Requerimento - Convocação do presidente em exercício
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