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Requerimento de parecer sobre os contratos de atletas

Exmo. Sr. Jailson Reis Vitória;

Presidente do Conselho Fiscal do Esporte Clube Vitória;

Os conselheiros abaixo-assinados, eleitos pela Frente Vitória Popular, vêm, através deste requerimento, com base em suas atribuições estatutárias, a título de esclarecimento, solicitar o que se segue:

1) Que o Conselho Fiscal, na figura do excelentíssimo Sr. Presidente Jailson Reis Vitória, e com base em suas competências previstas no art. 51, II, V e VI do Estatuto Social do Esporte Clube Vitória, apresente um parecer sobre os contratos de atletas firmados pelo Conselho Diretor do Esporte Clube Vitória nos últimos 18 (dezoito) meses, esclarecendo, principalmente, os valores das negociações, os percentuais de direitos econômicos envolvidos e todas as partes envolvidas que tenham assinado os respectivos instrumentos, quer como contratantes ou como testemunhas;

2) Importante salientar que este requerimento visa resguardar a instituição Esporte Clube Vitória e que nós, conselheiros, estamos buscando informações a fim de rebater as denúncias veiculadas na mídia local, uma vez que essas podem acarretar em punições desportivas ao clube pela FIFA, que vão desde multas pecuniárias a perda de pontos, dadas as disposições do RSTP – Regulations on the Status and Transfer of Players (Regulamento sobre Status e Transferências de Jogadores) da FIFA, especialmente o seu artigo 18ter, parágrafo 1o[1];

3) Desse modo, em virtude da gravidade da situação, solicitamos que tal parecer seja apresentado no prazo máximo de 15 (quinze) dias e que nos sejam apresentados os referidos contratos, ainda que pessoalmente na sede do Clube, no prazo máximo de 7 (sete) dias, uma vez que entendemos o caráter sigiloso deles;

4) Entende-se que tais esclarecimentos são de suma importância para efetivação da função fiscalizatória do Conselho Deliberativo, bem como cruciais à consolidação dos princípios administrativos da Publicidade e Moralidade, que devem sempre nortear os atos de todos os membros dos órgãos que compõem o Esporte Clube Vitória.

Requerimento - Parecer do Conselho Fiscal
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[1] No club or player shall enter into an agreement with a third party whereby a third party is being entitled to participate, either in full or in part, in compensation payable in relation to the future transfer of a player from one club to another, or is being assigned any rights in relation to a future transfer or transfer compensation.

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